O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), no exercício das suas competências legais e regulamentares, deliberou, no âmbito do Processo de Transgressão n.º PT/061/SEG/2025, a aplicação de uma sanção pecuniária à sociedade Aliança Seguros, S.A., doravante designada por “Entidade”.
Na sequência da instrução do referido processo sancionatório, foi aplicada à Entidade uma multa no montante de Kz 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de Kwanzas), pela prática de infracções à legislação em vigor em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/PADM).
O processo teve por fundamento a verificação das seguintes infracções:
i) Incumprimento da obrigação de avaliação do risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo;
ii) Inobservância dos procedimentos e medidas de identificação e diligência, decorrente da inexistência, nos processos de clientes pessoas singulares e colectivas, de informações legalmente exigidas;
iii) Cumprimento defeituoso da obrigação de conservação dos documentos originais, cópias e demais suportes duradouros demonstrativos do cumprimento das obrigações legais;
iv) Cumprimento defeituoso da obrigação de controlo interno.
As infracções apuradas consubstanciam violação do disposto nos artigos 9.º, 11.º, n.º 1 do artigo 16.º e artigo 22.º, todos da Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/24, de 4 de Julho.
A aplicação da presente sanção visa reprimir e dissuadir práticas violadoras do quadro legal e regulamentar aplicável ao sector de seguros e de fundos de pensões, reforçando a observância das normas de prevenção e controlo de riscos legais e reputacionais.
Nestes termos, e para efeitos de transparência e informação ao público, a ARSEG procede à divulgação da presente decisão sancionatória.






