Na sexta-feira, dia 20, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG)
anunciou a revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora da Global
Seguros.
A decisão representa o encerramento formal da actividade de uma operadora que
integrou o mercado segurador angolano por vários anos, num período que atravessou a
expansão económica, ajustamento macroeconómico e o reforço progressivo da
supervisão prudencial, com predominância na actuação no segmento não-vida.
Não se trata apenas de um acto administrativo. É um sinal estrutural.
Com a desaceleração económica, volatilidade cambial e pressão inflacionária, o sector
segurador passou a enfrentar desafios mais exigentes que envolviam o reforço dos
requisitos de capital mínimo, maior rigor no cumprimento dos rácios de solvência, uma
supervisão mais activa e técnica por parte da ARSEG e a nececessidade de provisões
técnicas mais robustas. Num ambiente assim, a sustentabilidade depende da solidez
financeira e da governação prudencial. Aqui, empresas menos capitalizadas tornam-se
estruturalmente vulneráveis.
Por que se revoga a autorização de uma seguradora?
Normalmente, uma revogação ocorre quando a empresa não cumpre requisitos mínimos
de capital, viola de forma reiterada normas prudenciais, apresenta insuficiência de
solvência, não consegue cobrir provisões técnicas ou demonstra incapacidade estrutural
de continuar a operar.
Contudo, a revogação raramente é a primeira medida. Normalmente, há uma sequência
que começa com notificações e exigência de regularização, seguidas de um prazo para
reforço de capital, depois de um plano de recuperação, uma eventual suspensão e SÓ
DEPOIS, a revogação. Ou seja, é o último passo quando as tentativas de correcção falham.
Mas, o que significa a revogação?
A revogação de autorização é a medida máxima antes da liquidação formal.
Normalmente, implica a cessação imediata da actividade seguradora realizada pela
instituição em causa, a proibição de emissão de novas apólices, a impossibilidade de
renovação contratual e a entrada em regime de acompanhamento administrativo
especial.
Não é suspensão temporária. É encerramento da actividade operacional.
Com a revogação, os clientes da Global passam a depender da estrutura patrimonial
remanescente da empresa, ou seja, quando uma seguradora perde a licença, deixa de gerar
novas receitas. Nesse caso, não entra mais prémio, restando apenas os activos já existentes, as
reservas constituídas, os investimentos já realizados e eventuais créditos a receber.
Em situações como esta, os clientes passam a depender exclusivamente desse estoque
financeiro.
Podendo o regulador, em alguns casos, autorizar a transferência da carteira de contratos
para outra seguradora e, para este contexto, esse é o melhor cenário possível por garantir
a continuidade das apólices, reduzir a incerteza para os clientes e, claro, preservar a
confiança no sistema.
Mas para isso acontecer, a carteira precisa ser tecnicamente viável, a nova seguradora
precisa de aceitar o risco (este recurso não é imposto) e os activos PRECISAM
acompanhar as responsabilidades.
Seria um caso isolado ou um movimento de consolidação?
Mercados emergentes costumam atravessar três fases:
- A fase de expansão acelerada do número de operadores;
- A fase do choque macroeconómico e ajustamento estrutural,
- A fase da consolidação institucional e reforço prudencial.
A saída da Global pode ser interpretada como parte dessa terceira fase.
Para o mercado, o capital adequado é condição de permanência, a governação sólida
deixou de ser opcional, e a sustentabilidade financeira é requisito estrutural.
O sistema segurador angolano está a transitar de uma fase de expansão permissiva para
um estágio de maior maturidade institucional e a baixa penetração de seguros no país,
significa que o sector ainda tem espaço para crescer, ainda mais tendo em conta o actual
ambiente pró diversificação da Economia nacional.
Aqui, a revogação da autorização da Global Seguros não é apenas o fim de uma
operadora. É um episódio que testa a capacidade do sistema de autoajustar-se.
Assim, a decisão da ARSEG marca um ponto de inflexão e a questão agora não é apenas
o que aconteceu à Global, e sim, o que este episódio revela sobre a trajectória do
mercado segurador angolano.
E é essa a análise que realmente importa.
Em comunicado oficial tornado público no dia 23, a Agência Angolana de Regulação e
Supervisão de Seguros (ARSEG), informa que: “Na sequência da revogação da autorização
para o exercício da actividade seguradora da Global Seguros S. A, pelo Despacho n.º
028/ARSEG/26, de 20 de Fevereiro, procedeu a nomeação da Comissão Liquidatária para
condução do processos de dissolução e liquidação da referida sociedade”, constituída por
Henda Mondlane Ferreira da Silva como Coordenador e José André Lopes e Mário Xicato
como membros.
A Agência informa ainda que a Global Seguros S.A., deve entregar imediatamente à
Comissão Liquidatária constituída os seguintes documentos:
a) “Relação provisória de credores, por ordem alfabética, com indicação dos
montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem;
b) Relação e identificação das acções e execuções pendentes em que seja parte;
c) Indicação das actividades a que se tenha dedicado nos últimos três (3) anos;
d) Documentos de prestação de contas relativos aos últimos três (3) anos, incluindo,
sendo caso disso, contas consolidadas referentes ao mesmo período;
e) Lista de pesseoas que tenha ao seu serviço.”
A decisão da ARSEG reforça o papel da supervisão prudencial na preservação da
estabilidade do mercado segurador angolano. Embora a revogação da licença da Global
Seguros represente um episódio de fragilidade institucional, também sinaliza um
fortalecimento do quadro regulatório e da protecção dos segurados.






