Na sexta-feira, dia 20, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG)

anunciou a revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora da Global

Seguros.

A decisão representa o encerramento formal da actividade de uma operadora que

integrou o mercado segurador angolano por vários anos, num período que atravessou a

expansão económica, ajustamento macroeconómico e o reforço progressivo da

supervisão prudencial, com predominância na actuação no segmento não-vida.

Não se trata apenas de um acto administrativo. É um sinal estrutural.

Com a desaceleração económica, volatilidade cambial e pressão inflacionária, o sector

segurador passou a enfrentar desafios mais exigentes que envolviam o reforço dos

requisitos de capital mínimo, maior rigor no cumprimento dos rácios de solvência, uma

supervisão mais activa e técnica por parte da ARSEG e a nececessidade de provisões

técnicas mais robustas. Num ambiente assim, a sustentabilidade depende da solidez

financeira e da governação prudencial. Aqui, empresas menos capitalizadas tornam-se

estruturalmente vulneráveis.

Por que se revoga a autorização de uma seguradora?

Normalmente, uma revogação ocorre quando a empresa não cumpre requisitos mínimos

de capital, viola de forma reiterada normas prudenciais, apresenta insuficiência de

solvência, não consegue cobrir provisões técnicas ou demonstra incapacidade estrutural

de continuar a operar.

Contudo, a revogação raramente é a primeira medida. Normalmente, há uma sequência

que começa com notificações e exigência de regularização, seguidas de um prazo para

reforço de capital, depois de um plano de recuperação, uma eventual suspensão e SÓ

DEPOIS, a revogação. Ou seja, é o último passo quando as tentativas de correcção falham.

Mas, o que significa a revogação?

A revogação de autorização é a medida máxima antes da liquidação formal.

Normalmente, implica a cessação imediata da actividade seguradora realizada pela

instituição em causa, a proibição de emissão de novas apólices, a impossibilidade de

renovação contratual e a entrada em regime de acompanhamento administrativo

especial.

Não é suspensão temporária. É encerramento da actividade operacional.

Com a revogação, os clientes da Global passam a depender da estrutura patrimonial

remanescente da empresa, ou seja, quando uma seguradora perde a licença, deixa de gerar

novas receitas. Nesse caso, não entra mais prémio, restando apenas os activos já existentes, as

reservas constituídas, os investimentos já realizados e eventuais créditos a receber.

Em situações como esta, os clientes passam a depender exclusivamente desse estoque

financeiro.

Podendo o regulador, em alguns casos, autorizar a transferência da carteira de contratos

para outra seguradora e, para este contexto, esse é o melhor cenário possível por garantir

a continuidade das apólices, reduzir a incerteza para os clientes e, claro, preservar a

confiança no sistema.

Mas para isso acontecer, a carteira precisa ser tecnicamente viável, a nova seguradora

precisa de aceitar o risco (este recurso não é imposto) e os activos PRECISAM

acompanhar as responsabilidades.

Seria um caso isolado ou um movimento de consolidação?

Mercados emergentes costumam atravessar três fases:

  • A fase de expansão acelerada do número de operadores;
  • A fase do choque macroeconómico e ajustamento estrutural,
  • A fase da consolidação institucional e reforço prudencial.

A saída da Global pode ser interpretada como parte dessa terceira fase.

Para o mercado, o capital adequado é condição de permanência, a governação sólida

deixou de ser opcional, e a sustentabilidade financeira é requisito estrutural.

O sistema segurador angolano está a transitar de uma fase de expansão permissiva para

um estágio de maior maturidade institucional e a baixa penetração de seguros no país,

significa que o sector ainda tem espaço para crescer, ainda mais tendo em conta o actual

ambiente pró diversificação da Economia nacional.

Aqui, a revogação da autorização da Global Seguros não é apenas o fim de uma

operadora. É um episódio que testa a capacidade do sistema de autoajustar-se.

Assim, a decisão da ARSEG marca um ponto de inflexão e a questão agora não é apenas

o que aconteceu à Global, e sim, o que este episódio revela sobre a trajectória do

mercado segurador angolano.

E é essa a análise que realmente importa.

Em comunicado oficial tornado público no dia 23, a Agência Angolana de Regulação e

Supervisão de Seguros (ARSEG), informa que: “Na sequência da revogação da autorização

para o exercício da actividade seguradora da Global Seguros S. A, pelo Despacho n.º

028/ARSEG/26, de 20 de Fevereiro, procedeu a nomeação da Comissão Liquidatária para

condução do processos de dissolução e liquidação da referida sociedade”, constituída por

Henda Mondlane Ferreira da Silva como Coordenador e José André Lopes e Mário Xicato

como membros.

A Agência informa ainda que a Global Seguros S.A., deve entregar imediatamente à

Comissão Liquidatária constituída os seguintes documentos:

a) “Relação provisória de credores, por ordem alfabética, com indicação dos

montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem;

b) Relação e identificação das acções e execuções pendentes em que seja parte;

c) Indicação das actividades a que se tenha dedicado nos últimos três (3) anos;

d) Documentos de prestação de contas relativos aos últimos três (3) anos, incluindo,

sendo caso disso, contas consolidadas referentes ao mesmo período;

e) Lista de pesseoas que tenha ao seu serviço.”

A decisão da ARSEG reforça o papel da supervisão prudencial na preservação da

estabilidade do mercado segurador angolano. Embora a revogação da licença da Global

Seguros represente um episódio de fragilidade institucional, também sinaliza um

fortalecimento do quadro regulatório e da protecção dos segurados.